quarta-feira, 5 de setembro de 2007

ESTÁGIO: A OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO




  • Reportagem


O estágio vem chamando a atenção dos estudantes que buscam a inserção no mercado de trabalho e uma forma de capacitação profissional



Por Emerson Santos

As oportunidades de estágios oferecem cada vez mais aos estudantes a aplicação de conhecimentos teóricos e experiência profissional, através da vivência em situações reais do exercício da futura profissão. O estágio, quando é um conjunto de atividades de caráter técnico, social e cultural, torna-se um período indispensável ao aprendizado para a qualificação do futuro profissional, permitindo a integração da formação teórica à prática.
Em Salvador, muitas agências de estágio promovem a integração entre estudantes e empresas. Essas agências de integração, como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) e o CIDE Estágios, possuem o objetivo central de promover a aproximação entre os sistemas de ensino e os setores de produção, com a finalidade de identificar e captar oportunidades de estágios para estudantes. Além do CIEE e do CIDE-ESTÀGIOS, existem ainda mais sete agências, a ÂNIMA, IEL, RH BRASIL, SOUL RH, SUI GÊNERIS, NEW QUALITY e a STAGYUS. Algumas também operam em outros estados.
O CIEE, como uma organização não governamental, sem fins lucrativos, filantrópica e mantida pelo empresariado nacional, há 40 anos vêm promovendo o contato de estudantes aspirantes a uma vaga de estágio. Segundo a supervisora de Operações do CIEE, Sinara Gama, a agência oferece em média de 35 a 40 vagas por dia. “São 386 vagas por mês”, ressalta. Cerca de 100 mil empresas já receberam estudantes estagiários selecionados pelo CIEE, cinco milhões de estudantes foram colocados em estágios. “O estágio é muito importante para o estudante”, afirma Nirane Santos, assistente técnica de estágios do CIEE de Salvador.
A partir da formalização do convênio de instituições de ensino com as agências, os alunos, que estiverem em condições de estagiar, de acordo com as diretrizes definidas pelas escolas, podem se cadastrar na Internet pelos portais, ou pessoalmente, nas dependências das próprias empresas de integração, para serem selecionados e convidados a participar do processo de estágios. Os candidatos podem checar os números de vagas oferecidas e ainda recebem as ofertas de vagas contatadas pelas agências em que estão cadastrados, por ligações telefônicas ou através de mensagens de texto SMS no celular. “O cadastramento é muito fácil, é uma espécie de currículo”, afirma o estudante do 3º ano do ensino médio, do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, Gabriel Pereira da Silva, 18 anos, que está à procura de um estágio.
“O estágio é muito bom, o estudante tem direito até a um seguro contra acidentes pessoais”, disse Camila Ramos dos Santos, 20 anos, que estagia há seis meses como recepcionista em uma empresa de imóveis. A cobertura do seguro abrange acidentes ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, no local e horário do estágio. O FAE (Fundo de Assistência ao Estudante), criado e mantido pelo CIEE, destina-se a ajudar os estagiários no reembolso de despesas médicas, decorrentes de acidentes pessoais. Para isso, o estagiário precisa apresentar os respectivos comprovantes. Assim que é contratado, o estudante recebe as informações correspondentes, bem como o valor máximo do reembolso.

BENEFÍCIOS DO ESTÁGIO – Podem ser estagiários os estudantes regularmente matriculados e que freqüentam cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior (técnicos) e de educação especial. Para os estudantes de pós-graduação (mestrado e doutorado), há possibilidade de contratar tais estudantes como estagiários desde que tenha a aprovação da instituição de ensino. “Depende muito da grade curricular”, ressalta Maria Aparecida Adam Cruz, secretária do CIEE.
O estudante estagiário pode receber uma bolsa-auxílio, em dinheiro, com valor definido pela empresa contratante. O valor pode variar de uma empresa para outra e pela função exercida. “Em geral, a bolsa pode variar de R$ 150 a R$ 1000”, disse Tânia Maria Santos de Souza, presidente da agência de estágios CIDE.
O objetivo do pagamento de uma bolsa-auxílio é permitir ao estudante a cobertura parcial de suas despesas escolares e de outras provenientes do estágio. Muitos estagiários utilizam a bolsa para ajudar suas famílias para cobrir despesas da casa, como forma de complementar a renda. Outros benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação e assistência médica, podem ser oferecidos ao estagiário, por liberdade da empresa.
O estágio nas empresas oferece uma série de benefícios para o estudante. Acelera a formação profissional; possibilita aplicar as lições e os conhecimentos teóricos oferecidos pela escola; proporciona o contato com o ambiente profissional; propicia melhor relacionamento humano; estimula a criatividade; possibilita perceber as deficiências e buscar o aprimoramento do perfil profissional; permite conhecer a organização e o funcionamento das empresas e instituições em geral; facilita a escolha da futura profissão, sabendo que muitas vezes os estagiários não escolhem a função exercida da no estágio como futura profissão. Apesar de oferecer alguns benefícios, o estágio também possui desvantagens e pontos negativos (ver boxe no final). È apenas um período de aprendizado e experiência. Muitos, quando terminam a graduação, vão trabalhar nas suas áreas de atuação profissional. No entanto, aqueles que não possuem uma maior qualificação profissional, vêem no estágio uma oportunidade de crescimento e a conquista de uma futura profissão.



REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO – “Para todo o estágio é assinado o TCE (Termo de Compromisso de Estágio)”, afirma Sinara Gama. Esse termo de compromisso é assinado entre o estudante, a escola, a empresa e a agência de estágio. O estagiário só pode iniciar suas atividades com o TCE devidamente assinado, pois é nele que estão estabelecidas as condições e normas.
Todo estágio executado em empresas é acompanhado e orientado por um supervisor. “Se o estudante deixar de freqüentar a escola ou faculdade e não comparecer regularmente ao estágio, ele é excluído do processo e perde todos os seus benefícios”, asseguraTânia Maria. “A anotação na carteira profissional do estudante não é obrigatório por lei”, disse Maria Aparecida, da agência CIEE. Tanto a lei nº 6.494/77, quanto o decreto nº 87.497/82, não tratam da anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. O Ministério do Trabalho notificou que não é necessária a anotação do estágio na CTPS do estudante.
A atividade de estágio não está sujeita a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a legislação específica dispensa o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o pagamento de 13º salário e das férias, assim como o recolhimento de INSS e PIS.
Segundo o CIEE, a isenção de recolhimento de tributos objetiva incentivar as empresas à contratação de estudantes, o aprimoramento técnico e profissional dos jovens e das empresas concedentes. “O estagiário paga imposto sim”, enfatizou Tânia Maria. Quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) aplicável aos rendimentos de qualquer natureza, elaborada pela Receita Federal.
“O estagiário não pode receber comissões e horas extras, pois não se aplica ao estagiário a legislação trabalhista”, reforçou a agência de integração CIEE. Segundo Tânia Maria, muitos estudantes pensam que o estágio é um emprego. “O estágio é apenas um período de experiência com a ajuda de uma Bolsa-Auxílio”, enfatizou Tânia.

DURAÇÃO E INTERRUPÇÃO – O período do estágio é variável e pode ser prolongado ou interrompido. Segundo o CIEE, a prorrogação pode acontecer conforme o interesse do estagiário e da empresa, desde que esteja dentro das condições estabelecidas na legislação e tenha a aprovação da instituição de ensino. O estagiário deve procurar sempre cumprir todo o período do contrato. “Muitos estagiários, depois de terem concluído o tempo máximo de estágio, são contratados pelas empresas como funcionários normais”, alega Tânia Maria. “Através da lei de estágios, o tempo mínimo de estágio é quatro meses e no máximo dois anos. Concluindo esse período, o aluno pode estagiar em outra empresa”, ressalta Tânia.
A interrupção do estágio ocorre quando o estudante tranca a matrícula da escola; muda de curso; deixa de freqüentar regularmente o curso; conclui, exceto no caso de ter que completar a carga horária predeterminada do estágio obrigatório e estiver desempenhando atividades incompatíveis com sua área de formação. “Os estudantes precisam estar mais qualificados, ter mais interesse e dedicação”, disse Tânia.
“Eu acho que o meu estágio é muito bom. Trabalho cinco horas e ganho R$ 300,00 como recepcionista na academia Vidativa. Já vou fazer três meses lá”, afirmou a estudante de jornalismo Driely Lago, 19 anos. “A equipe é boa, a minha chefe também. Tenho prazer em trabalhar, estou lá pela Sui Gêneris (agência de estágios), mas consegui o estágio através de uma colega que trabalhava e me indicou”, reforça Driely. Alguns estudantes desistem do estágio por causa do valor da bolsa e pelo desvio de função, pois, acabam desempenhando papéis que não correspondem a seus cursos de graduação. Estudantes dos cursos de Comunicação Social tornam-se simples atendentes de empresas de telemarketing, por exemplo.




OPORTUNIDADES QUE TAMBÉM GERAM INSATISFAÇÕES – O estudante precisa ter muito cuidado para não trabalhar demais e ser explorado. A carga horária mínima é de até oito horas diárias, passando disso, acaba prejudicando os estudos. O estágio também possui pontos negativos e desvantagens. Além do estagiário não poder ter o recolhimento de encargos sociais como o FGTS, INSS e PIS, ele não tem direito ao recebimento do 13º salário e nem de férias.
Segundo a estudante de jornalismo da FSBA (Faculdade Social da Bahia), graduada no curso de Comunicação Social com habilitação em Rádio e Tv, Taysa Almeida, 26 anos, considera negativo receber remuneração de estágio e desenvolver a mesma função e as mesmas atividades de um funcionário com vínculo empregatício. “Era contratada para trabalhar cinco horas, mais chegava a trabalhar quase dez”, alega referindo-se ao tempo em que estagiou como repórter na emissora de televisão Tv Santa Cruz, afiliada à Rede Bahia, na cidade de Itabuna, por seis meses.
“A bolsa-auxílio é muito baixa, geralmente as empresas não são flexíveis se o estagiário tem que fazer alguma atividade da faculdade”, afirma a estudante de jornalismo da FSBA, Thais Fonseca, 26 anos, que estagia como atendente de telemarketing, numa empresa de assessoria de cobrança. “Alguns se queixam que a hora extra não é compensada e outros não. A mão-de-obra é qualificada e barata, por isso que as empresas oferecem estágios”, conclui.

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